Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOVA ESTRELA DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 836, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Nova Estrela de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência