REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 315, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA “VOZ DA ILHA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º  Fica  aprovado  o  ato  a que se refere a Portaria nº 466, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária “Voz da Ilha” a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

 

Senador José Sarney

 

Presidente do Senado Federal