Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 314, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 667, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Chapada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência