Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE BONFINÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 345, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação e Cultura de Bonfinópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal