Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE NOVA PETRÓPOLIS - ACINOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.078, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Nova Petrópolis – ACINOVA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal