Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 313, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JORNALISTA RIVANILDO OLIVEIRA MANGUEIRA - FJROM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Mangueira, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 851, de 24 de maio de 2002, que autoriza a Fundação Jornalista Rivanildo Oliveira Mangueira - FJROM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Mangueira, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal