Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 313, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à fundação UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal