Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N. 313. DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação a serviço da esperança a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indiana, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 86, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária a Serviço da Esperança a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indiana, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino