REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 312, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º  Fica  aprovado  o  ato  a  que  se refere a Portaria nº 131, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

 

Senador José Sarney

 

Presidente do Senado Federal