REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 310, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA LITORAL FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 434, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Sociedade Rádio Difusão  Comunitária Litoral FM  a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

 

Senador José Sarney

 

Presidente do Senado Federal