Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 309, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL COMUNITÁRIA E RECREATIVA DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - ACCR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino