DECRETO N. 7.343 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Rio de Janeiro LighterageCompany, Limited, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 4.615, de 27 de outubro de 1902, e devidamente representada,
decreta:
Artigo Unico. E' concedida a autorização á The Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feita nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
A
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal.
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto em idioma inglez, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Resolução especial «da Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited»
Na assembléa geral annual da companhia supra mencionada, devidamente convocada e realizada no dia 18 de abril de 1906, foi approvada a seguinte resolução especial, e em uma assembléa geral extraordinaria da mesma companhia, igualmente convocada na fórma da lei e realizada no dia 7 de maio de 1906, foi ratificada a seguinte resolução especial:
«Que ficassem alterados os estatutos da companhia na fórma abaixo:
a) substituindo pelas palavras «five hundred» (quinhentas) as palavras «one thousand» (mil) no art. 77;
b) substituindo o art. 78 pelo seguinte:
Os directores que não forem director-gerente terão direito a receber, a titulo de remuneração, todos annos, a importancia de £ 1.000. Essa remuneração será repartida entre directores na proporção e do modo que combinarem opportunamente, ou, na falta de accórdo. em partes iguaes. Qualquer director que o fôr durante parte de um anno terá direito a uma quota proporcional dessa remuneração. A companhia em assembléa geral poderá augmentar a importancia dessa remuneração.
Os directores terão mais o direito de receber todas as suas despezas de viagens e quaesquer outros gastos por elles feitos com justificação para assistirem ás assembléas de directores ou de socios ou de qualquer outra fôrma no interesse dos negocios da companhia. - R. E. Johnson, presidente.
Por cópia conforme. - H. F. Bartlell, registrador de sociedades anonymas. Estavam os competentes sellos inglezes. Registrada 41.875. 9 de maio de 1906.
Saibam todos que a presente virem que eu, John William Peter Jauralde, da cidade de Londres, tabellião publico devidamente provido e juramentado, certifico pela presente que a assignatura «H. F. Bartlett» subscripta á cópia junta de uma resolução especial da Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited, é a verdadeira assignatura de Herbert Fogelstrom Bartlett, registrador de sociedades anonymas, feita por seu proprio punho com a sua lettra.
Em fé e testemunho do que firmei a presente que sellei com o meu sello official.
Datada em Londres, neste dia 16 de maio de 1906. A. D. - J. W. P. Jauralde, tabellião publico. Estava o sello do referida tabellião publico Jauralde.
Reconheço verdadeira a assignatura retro de J. W. P. Jauralde, tabellião publico desta cidade, e para constar onde convier, apedido do mesmo, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos 16 de maio de 1906. (Sobre uma estampilha brazileira do sello consular): F. Alves Vieira, consul geral. Estava a chancella do referido Consulado Geral do Brazil.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. F. Alves Vieira, consul geral em Londres. (Sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis): Rio de Janeiro, 8 de junho de 1906. - Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira. Estava a. chancella da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam colladas duas estampilhas federaes valendo collectivamente 600 réis, inutilizadas na Recebedoria da Capital Federal.
Nada mais continha a referida certidão, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente, que, sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 8 de junho de 1906.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1906. - Manoel de Mattos Fonseca.
B
74.731/35 - lnscripto 131.119, 31 de dezembro de 1908 - Sello do Archivo de Companhias, 11 de janeiro de 1909. Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited. Resolução especial. Adoptada em 11 de dezembro de 1908. Confirmada em 28 de dezembro de 1908. - Na assembléa geral extraordinaria da companhia denominada Rio de Janeiro Lighterage Campany, Limited, devidamente convocada e celebrada no escriptorio da companhia na cidade de Londres, 7 Union Court, Old Broad Street, em 11 de dezembro de 1908, a resolução especial que segue foi devidamente adoptada; e em outra assembléa geral extraordinaria posterior da dita companhia, tambem devidamente convocada e celebrada no mesmo logar em 28 de dezembro de 1908, a dita resolução especial foi devidamente confirmada, a saber:
Que os estatutos da companhia sejam modificados na fórma seguinte:
A) Supprimindo-se o art. 3º, os arts. 29 a 37, inclusive, e o art. 118;
B) Supprimindo-se as palavras «na occasião de qualquer offerecimento de acções a subscripção publica» na primeira linha do art. 8º;
C) Inserindo-se os artigos seguintes depois do art. 8º:
8 A. O numero dos membros da companhia (á exclusão de pessoas no serviço da companhia) não deverá exceder a cincoenta. Fica, porém, entendido para os effeitos deste artigo, que no caso em que duas ou mais pessoas possuirem uma ou mais acções da companhia, conjunctamente, considerar-se-hão como um só membro.
8 B. Não serão offerecidas a subscripção publica nenhumas acções on debentures da companhia.
D) Supprimindo-se o art. 17 e inserindo em seu logar o artigo seguinte:
17. A directoria póde recusar-se a inscrever qualquer transferencia de acções sem indicar o motivo de tal recusa. - J. Mackenzie, secretario - Armitage e Chapple, 55 Bishopsgate Street Wilhin. E. C. E' cópia conforme. - H. F. Bartlett, archivista de companhias anonymas.
Eu abaixo assignado, Nicasio Robert Jauralde, tabellião publico, devidamenta encartado e juramentado, em exercicio nesta cidade de Londres, certifico que a assignatura «H. F. Bartlett» subscripta no fim da cópia da resolução especial marcada «A» junta da companhia denominada Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited, é a verdadeira assignatura do Sr. Herbert Fogelstrom Bartlett, archivista de companhias anonymas. Outrosim, certifico que o documento tambem annexo marcado «B» é uma verdadeira e fiel traducção da dita cópia de resolução especial para a lingua portugueza.
E para constar onde convier, dou a presente que assigno e sello com o sello do meu officio em Londres aos 13 dias de janeiro de 1909. - N. R. Jauralde, tabellião publico.
N. 34 - Reconheço verdadeira a assignatura retro de N. R. Jauralde, tabellião publico desta cidade, e para constar onde convier a pedido do mesmo passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos 13 de janeiro de 1909. - No impedimento do consul, Luiz Augusto da Costa, vice-consul.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Luiz Augusto da Costa, vice-consul em Londres.
Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1909. - Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral.
Recebi £ 0.11.3. - Costa.
A legalização da firma consular e facultada ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Rio de Janeiro, ou em quaesquer das repartições fiscaes da Republica.