DECRETO N. 7343 - DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jequitinhonha, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Jequitinhonha, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 81º do serviço activo, uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 8ª e um batalhão da reserva de seis companhias com a de 53º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 53º e 81º batalhões nas freguezias de S. Pedro do Fanado, Nossa Senhora da Graça da Capellinha, Nossa Senhora da Conceição de Sucuriú, Agua Limpa, Nossa Senhora da Piedade e Santa Cruz da Chapada, municipio de Minas Novas;
A secção de batalhão nas de Nossa Senhora da Conceição de Philadelphia e Malacaxeta, municipio de Theophilo Ottoni.
A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no respectivo municipio.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.