DECRETO N. 7.341 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 83ª, que se constituirá, de dous regimentos, sob ns. 165 e 166, e aquella com a de 170ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 508, 509 e 510, e um da reserva, n. 170, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.