DECRETO N. 7.337 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909

Publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de julho de 1906, para melhorar sorte dos feridos e enfermos, exercitos em campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa em nota de 24 de janeiro do anno proximo findo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Rio-Branco.

Traducção.

Berna, 24 de janeiro de 1908.

Senhor Ministro.

Em nota de 28 de outubro de 1907 a Legação da Colombia na Suissa communica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercites em campanha.

Tendo a Colombia adherido em 7 de junho de 1906 á Convenção de Genebra, de 22 de agosto de 1864, a sua adhesão á Convenção de 6 de julho de 1906 não está, nos termos do art. 32 deste acto internacional, subordinada a qualquer outra condição.

Pela presente, temos, pois, a honra de notificar a Vossa Excellencia a. adhesão da Colombia á Convenção de Genebra, de 6 de julho de 1906.

Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso:

O Presidente da Confederação,

(Assignado) Brenner.

O Chanceller da Confederação,

(Assignado) Ringier.

A Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil Rio de Janeiro.