DECRETO N

DECRETO N. 7.331 – DE 5 DE JUNHO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro José Pio de Souza a pesquisar calcáreo no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pio de Souza a pesquisar calcáreo numa área de nove hectares e setenta e oito ares (9,78 Ha), no lugar denominado Caeté, distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada, por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e trinta (430) metros rumo oitenta e cinco graus sudeste (8º SE) da margem direita do Córrego Caetés, no ponto de confluência deste com o Córrego Bom Jardim e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos  e orientações: trezentos (300) metros, doze graus e trinta minutos sudoeste (12º30'SW); trezentos e cinquenta (350) metros, sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte