DECRETO Nº 7.329, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 272, de 18 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de dezembro 2009, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota