DECRETO Nº 7.328, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia celebraram, em Brasília, em 16 de julho de 2008, um Acordo sobre Cooperação na Área da Cultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 989, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo XV;

DECRETA:

Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota