Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.328 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 317:000$ para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. X, lettra c, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 347:000$, para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.