DECRETO N

DECRETO N. 7.323 – DE 5 JUNHO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Rogerio Rodrigues de Meirelles a pesquisar  manganês, pirite e talco no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rogerio Rodrigues Meirelles a pesquisar manganês, pirite e talco numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Fazenda do Rodeio de Baixo”, distrito de S. Julião, município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado com mil metros (1000 m) de lado que tem um vértice colocado a mil e setecentos metros (1 700 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE) da porta central da Igreja Nossa Senhora do Rosário e os lados adjacentes teem as seguintes orientações: setenta e oito graus sudeste (78º SE) doze graus sudoeste (42º SW}, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, lV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se de produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 24 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts, 39 e 40 do; citado Código.

Art. 5º O Concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto de (1:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 do junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de. Souza Duarte.