Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ARAGUAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araguaçu, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 865, de 24 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Araguaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araguaçu, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal