Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ENGENHEIRO ARCOVERDE - ACENAVE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Condado, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 498, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Engenheiro Arcoverde - ACENAVE a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Condado, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de março de 2002

Senador EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

(Of. El. nº 41/2002)