Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2000.
Aprova os atos que renovam as concessões outorgadas a “Fundação Metropolitana Paulista” para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média e onda curta na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º São aprovados os atos que se referem os Decretos s/nºs, de 9 de fevereiro de 1998, que renovam por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, as concessões outorgadas por transformação a “Fundação Metropolitana Paulista” para explorar, sem direito exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média e onda curta na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE