Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de abril de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES.

PRESIDENTE.