Faço saber que o Ccnoresso Nacional arrcvcu, e eu, I--ntcnio Car@-os

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVo Nº 30, DE 1997

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4, 5 e 6 ao artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4, 5 e 6 ao artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de junho de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no D.S.F. de 01/03/97.