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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Planalto Central Ltda., para exploração de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porangatu, Estado de Goiás.
Art. 1º É aprovada a outorga de concessão à Televisão Planalto Central Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porangatu, Estado de Goiás, a que se refere o Decreto nº 98.035, de 9 de agosto de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente