Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1990
Ratifica a existência do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Art. 1º É ratificada, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a existência do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de dezembro de 1969.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência