Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.889, de 12 de novembro de 1981, que ‘’cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.889, de 12 de novembro de 1981, que ‘’cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE MAIO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE