Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 30, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n.° 1.315, de 1º de março de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.315, de 1º de março de 1974, que “prorroga o prazo de que trata o art. 6º da Lei número 4.814, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972”.
SENADO FEDERAL, em 02 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL