Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972, que altera os Decretos-Leis nºs 157, de 10 de fevereiro de 1967, e 1.161, de 19 de março de 1971, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 9-6-72