Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970 que altera, para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970, que altera, para o exercício de 1970 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

SENADO FEDERAL, 27 maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL