Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 30, de 1956.
Concede licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Art. 1º - É concedida autorização ao Presidente da República, Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira para ausentar-se do Território Nacional a fim de comparecer à Assembléia Comemorativa do 130º aniversário do Congresso do Panamá, a realizar-se entre julho e agosto do corrente ano.
Art.. 2º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1956.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA