Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo Nº 30, de 1955.
Aprova o contrato celebrando entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A., para construção da Agência Postal-Telegráfica de Baixio, no Estado do Ceará, de acordo com os arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 8.308, de 6 de novembro de1945.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 8-6-55