calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo Nº 30, de 1955.

Aprova o contrato celebrando entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A., para construção da Agência Postal-Telegráfica de Baixio, no Estado do Ceará, de acordo com os arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 8.308, de 6 de novembro de1945.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 8-6-55