Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 29, DE 2001

 

Aprova o ato que outorga concessão a "Empresa de Comunicação PRM Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Santos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 1999, que outorga concessão a "Empresa de Comunicação PRM Ltda." para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de março de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal