Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da Radiodifusão Águas Claras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de fevereiro de 1995, a concessão da Radiodifusão Águas Claras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de abril de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE