Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da Radiodifusão Águas Claras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de fevereiro de 1995, a concessão da Radiodifusão Águas Claras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de abril de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE