1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 29, DE 1994
Aprova a alteração do contrato de empréstimo acordada entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II, e cria comissão de avaliação das atividades do setor nuclear.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovada a alteração de contrato de empréstimo acordada entre a Empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II.
Art. 2° A Câmara dos Deputados e o Senado Federal constituirão comissão mista, integrada por membros das respectivas comissões permanentes competentes, para o exame da matéria, destinada a avaliar os resultados da atual política nuclear brasileira.
Parágrafo único. A comissão elaborará, no prazo de cento e vinte dias, relatório circunstanciado das atividades do setor nuclear, inclusive no que diz respeito à aplicação dos recursos alocados oriundos de empréstimos internacionais, solicitando, na forma regimental, a colaboração de representantes de todos os setores e órgãos envolvidos.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente