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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 29, DE 1994

Aprova a alteração do contrato de empréstimo acordada entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II, e cria comissão de avaliação das atividades do setor nuclear.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É aprovada a alteração de contrato de empréstimo acordada entre a Empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II.

Art. 2° A Câmara dos Deputados e o Senado Federal constituirão comissão mista, integrada por membros das respectivas comissões permanentes competentes, para o exame da matéria, destinada a avaliar os resultados da atual política nuclear brasileira.

Parágrafo único. A comissão elaborará, no prazo de cento e vinte dias, relatório circunstanciado das atividades do setor nuclear, inclusive no que diz respeito à aplicação dos recursos alocados oriundos de empréstimos internacionais, solicitando, na forma regimental, a colaboração de representantes de todos os setores e órgãos envolvidos.

Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente