Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1 449 de 13 de fevereiro de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.449, de 13 de fevereiro de 1976, que "altera dispositivo da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE