Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1972.
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1970.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1970, com ressalvas aos valores lançados à conta de “Diversos Responsáveis”, dependentes de verificação final do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 31-5-72