Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.160, de 17 de março de 1971, que “dispõe sobre a concessão de isenção de imposto de importação a bens equipamentos destinados à pesquisa cientifica”.

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 19-5-71.