Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 29, de 1964
Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado no Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL