Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, §1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1953.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 29 de dezembro de 1951, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Govêrno do Estado da Bahia, para intensificação da assistência psiquiátrica no referido Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL em 30 de abril de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL