Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, de 1949.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará os dois têrmos, um de 20 de setembro e outro de 29 de novembro de 1948, aditivos aos contratos que o Govêrno da União celebrou em 12 de novembro de 1947 com Thomas Victor Jones e Charles Harold Christenson, para o desempenho por êstes, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, das funções de Professor Assistente de Aeronaves e Professor Assistente de Projeto de Aeronaves, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de setembro de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL