Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à- DIO FM CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 736, de 20 de agosto de 2010, que outorga permissão àdio FM Conquista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal