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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1992, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente