DECRETO N. 7189 - DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Maracás, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado na comarca de Maracás, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão, com a designação de 6º, dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 75º e 76º, e dous batalhões de 6 companhias, com as de 17º e 18º do serviço da reserva.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 75º batalhão do serviço activo, e o 17º da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Graça, do municipio de Maracás;

O 76º do serviço activo, o 18º da reserva e o esquadrão nas de Nossa Senhora do Allivio e S. Sebastião do Sincará, municipio do Brejo Grande.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu. Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.