DECRETO Nº 7.183, DE 24 DE MAIO DE 2010
Promulga o Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projeto "Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás", celebrado em Brasília, em 13 de agosto de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 13 de agosto de 2008, um Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira sobre o Projeto "Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste Complementar por meio do Decreto Legislativo no 994, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando que o Ajuste Complementar entrou em vigor internacional em 30 de dezembro de 2009, nos termos do segundo parágrafo do ponto 7 da Nota CGFIN/DAI/DE-I/02 PAIN-BRAS-RFA;
DECRETA:
Art. 1º O Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projeto "Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás", celebrado em Brasília, em 13 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste Complementar, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota