DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

Art.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Nelson Jobim

 

A N E X O

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

 

 

INTENDENTE

MÉDICO

 

 

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

116

8

4

10

138

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

 

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1o Ten

2o Ten

 

ARMAS e QMB

967

992

2.151

3.216

1.378

664

9.368

INTENDÊNCIA

87

97

328

504

205

125

1.346

MÉDICO

56

175

264

304

404

-

1.203

DENTISTA

43

44

85

89

111

-

372

FARMACÊUTICO

35

38

90

78

61

-

302

Q E M

61

104

205

397

195

-

962

Q C O

-

-

487

761

513

-

1.761

Q C M

1

8

6

17

14

5

51

Q A O

-

-

-

376

1.182

962

2.520

SOMA

1.250

1.458

3.616

5.742

4.063

1.756

17.885

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1o TENENTE

878

1.342

844

3.064

2o TENENTE

1.430

2.181

1.410

5.021

SOMA

2.308

3.523

2.254

8.085

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

6.980

-

-

6.980

1o SARGENTO

8.188

-

-

8.188

2o SARGENTO

10.678

-

-

10.678

3o SARGENTO

11.574

7.100

6.671

25.345

SOMA

37.420

7.100

6.671

51.191

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

 MOR

275

 

 DE 1ª CLASSE

467

 

 DE 2ª CLASSE

0

 

 SOMA PARCIAL

742

CABOS E SOLDADOS

 CABO

35.125

 

 SOLDADO

109.046

 

 SOMA PARCIAL

144.171

SOMA

144.913

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

138

OFICIAIS

 DE CARREIRA

17.885

 

 TEMPORÁRIOS

8.085

 

 SOMA PARCIAL

25.970

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

 DE CARREIRA

37.420

 

 

 DO QUADRO ESPECIAL

7.100

 

 

 TEMPORÁRIOS

6.671

 

 

 SOMA PARCIAL

51.191

 

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

 TAIFEIROS

742

 

 

 CABOS

35.125

 

 

 SOLDADOS

109.046

 

 

 SOMA PARCIAL

144.913

TOTAL GERAL

222.212