DECRETO N

DECRETO N. 7.168 – DE 13 DE MAIO DE 1941

Aprova a justificação das despesas feitas, com a aquisição da lancha “Iguassú,”, pela Companhia Docas de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras  Públicas, das despesas feitas, na importância total de 19:109$3 (dezenove contos cento e nove mil e trezentos réis), com a aquisição da lancha "Iguassú” e que passou a denominar-se “Sandi”.

Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, do decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.