DECRETO N. 7.162 – DE 9 DE MAIO DE 1941
Autoriza a Companhia Energia Elétrica Itabirito, S.A , a construir um ramal de transmissão para fornecimento de energia elétrica, às indústrias de mármores e granitos da firma Enrico Guarneri & Cia., na localidade denominada Cumbí distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a., da constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida de que trata o presente decreto requerida pela Companhia Energia Elétrica Itabirito, Sociedade Anônima, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica Itabirito, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Itabirito, no Estado de Minas Gerais, a estabelecer um ramal de transmissão que, partindo do ponto mais conveniente da linha cuja construção foi autorizada pelo decreto n. 6.973, de 14 de março de 1941, se destinará ao fornecimento de energia elétrica às indústrias de mármores e granitos da firma Enrico Guarneri & Cia., na localidade denominada Cumbí, distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O traçado e as características do ramal transmissão serão preliminarmente aprovados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrá-la na Divisão de Aguas do Departamento Nacional de Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão de águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como a iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do suprimento autorizado por este decreto serão fixadas pela Divisão do Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.