RETIFICAÇÃO

No Decreto nº- 7.151, de 9 de abril de 2010, publicado no DOU nº 68, de 12-4-2010, Seção 1, pág. 2, onde se lê:

Art. 10. O Conselho de Administração será integrado:

I - por três conselheiros, que sejam brasileiros idôneos, de freputação ilibada, com notórios conhecimentos e experiência emassuntos relacionados às atividades da DATAPREV, indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

Leia-se:

Art. 10. O Conselho de Administração será integrado:

I - por três conselheiros, que sejam brasileiros idôneos, de reputação ilibada, com notórios conhecimentos e experiência em assuntos relacionados às atividades da DATAPREV, indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;